Uma decisão mas do que justa, muitas outras pessoas com deficiência, não podem dirigir o seu próprio veículo, mais necessitam de um veículo que o transporte até o seu destino. Parabéns!!
A Justiça Mineira concedeu a um deficiente físico não motorista isenção tributária de ICMS e IPVA para a compra de um veículo automotor.
A decisão, concedida em mandado de segurança, declarou inconstitucional a discriminação da lei que isenta apenas os deficientes que forem motoristas. Para a Justiça, qualquer deficiente físico ou mental tem direito a isenção e não só aqueles que dirigem, levando em conta os princípios da proteção às pessoas com limitações ao exercício da cidadania.
O deficiente físico recorreu à Justiça após ter o pedido de isenção negado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que foi intimada a prestar informações em até dez dias.
Fonte: eBand - Minas Gerais
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