segunda-feira, 5 de novembro de 2012

IMPORTANTE!

Governo disponibiliza recursos para cofinanciamento de 23 Centros-Dia e 31 residências inclusivas

  O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou esta semana Termo de Aceite para o cofinanciamento federal de Residências Inclusivas e instalação de Centro-Dia de Referência para pessoas com deficiência. Esta é a segunda etapa de expansão da ação de inclusão social do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limite.
Municípios e Distrito Federal, elegíveis, têm até o dia 16 para enviar o Termo de Aceite e outros documentos para a implantação do serviço de proteção social especial e serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência e suas famílias. A adesão deve ser feita via correio e meio eletrônico.
Em junho, o governo federal fez o repasse dos recursos para a implantação de quatro centros-dia nos municípios de Curitiba/PR, Campo Grande/MS, Belo Horizonte/MG e João Pessoa/PB. Foram instalados também nove residências inclusivas em outros seis municípios: Cascavel (2); Ponta Grossa/PR (1); São José/SC (2); João Pessoa/PB (1); Campo Grande/MS (1); e Bauru/SP (2).
Será implantado até 2014 mais 23 Centros-Dia, um por unidade da Federação, e mais 31 residências inclusivas para os municípios elegíveis listados pelo ministério.

Plano Viver sem Limite – Com o objetivo de apoiar à pessoa com deficiência e suas famílias, duas ações importantes compõe o eixo de Inclusão Social do Plano: Residências Inclusivas e Serviços em Centro-dia de Referência.
As residências inclusivas oferecem atendimento integral a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e que estejam em condição de abandono ou violação de direitos, que impossibilite a convivência com a família. Cada residência inclusiva pode acolher até 10 pessoas, funcionando 24 horas por dia, ininterruptamente.
Já o Centro-Dia é um espaço de atendimento multidisciplinar, que inclui acompanhamento e assessoramento em todas as tarefas da vida diária, atividades recreativas e ocupacionais e orientações à família, entre outros serviços. Cada unidade atenderá até 30 usuários por turno, de dez horas por dia, de segunda a sexta-feira.
Os dois serviços se destinam, prioritariamente, àqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, em situação de pobreza, incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais da União ou em risco social.

FONTE:

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência