domingo, 30 de janeiro de 2011

O Dia no Detran

Gente me desculpe pela ausência aqui no blog é por conta da correria mas estou de volta e com algumas novidades que em breve contarei aqui pra vocês! Então semana passada fui até o Detran tive um dia muito constrangedor no local onde é o Órgão reponsável pela atuação no transito, bom é o que imaginamos. Bem fui até o Detran aqui em João Pessoa para fazer o pedido de Isenção do IPVA, chegando lá encontro as vagas para nós deficientes todas ocupadas por pessoas mal educadas pra variá "novidade", assim que estacionei o carro fui logo procurar um guardinha que fica de olho nas vagas do estacionamento, bom era o que ele deveria fazer... chegando até o guarda perguntei a ele porque ele tinha permitido o pessoal estacionar nas vagas destinadas pra deficientes, vocês acreditão no que ele me respondeu não nê? Mas vocês sabem, que as pessoas chegam com as mesma descupa de sempre que iria rapidinho e voltava logo é pra dar "rsrsrsrsrs" na cara desse guardinha.
OBS: o camarada que deveria cumprir sua função, fazia diferente aceitava a imprudência dos mal educados é por essas e outras que vivemos no Pais onde não se cumpri a Lei...
Olha as fotos são todas reservas para deficiente, e der sua opinião?
Uma fraze que cai super bem:
Dar o exemplo não é a melhor maneira de influenciar os outros. É a única. "Albert schweitzer".


sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Decisão na justiça estende o benefício para deficientes que não dirigem.

Uma decisão mas do que justa, muitas outras pessoas com deficiência, não podem dirigir o seu próprio veículo, mais necessitam de um veículo que o transporte até o seu destino. Parabéns!!

A Justiça Mineira concedeu a um deficiente físico não motorista isenção tributária de ICMS e IPVA para a compra de um veículo automotor.

A decisão, concedida em mandado de segurança, declarou inconstitucional a discriminação da lei que isenta apenas os deficientes que forem motoristas. Para a Justiça, qualquer deficiente físico ou mental tem direito a isenção e não só aqueles que dirigem, levando em conta os princípios da proteção às pessoas com limitações ao exercício da cidadania.

O deficiente físico recorreu à Justiça após ter o pedido de isenção negado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que foi intimada a prestar informações em até dez dias.

Fonte: eBand - Minas Gerais