Uma decisão mas do que justa,  muitas outras pessoas com deficiência, não podem dirigir o seu próprio  veículo, mais necessitam de um veículo que o transporte até o seu  destino.  Parabéns!!
A  Justiça Mineira concedeu a um deficiente físico não motorista isenção  tributária de ICMS e IPVA para a compra de um veículo automotor.
A  decisão, concedida em mandado de segurança, declarou inconstitucional a  discriminação da lei que isenta apenas os deficientes que forem  motoristas. Para a Justiça, qualquer deficiente físico ou mental tem  direito a isenção e não só aqueles que dirigem, levando em conta os  princípios da proteção às pessoas com limitações ao exercício da  cidadania.
O deficiente físico recorreu à Justiça após ter o  pedido de isenção negado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas  Gerais, que foi intimada a prestar informações em até dez dias.
Fonte: eBand - Minas Gerais