Para quem ainda não sabe...
Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra,
AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes, seja total ou parcialmente,
têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de
carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos, etc.?!
Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
-Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de
contribuição ao INSS);
-Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária; etc.
-Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA)
na compra de carro especial, ou adaptado".
O preço do carro, nesses casos, cai em 30% (trinta por cento).
-Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;
-Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO!)
para compra de imóvel
-Atendimento médico domiciliar;
-Remédios gratuitos; etc.
Para maiores detalhes, procurem o livro: "Câncer Direito e Cidadania”, de autoria da advogada
Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX.
O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por l
eis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem
ser adotados para receber tais benefícios.
DIVULGUEM !!!!
É IMPORTANTE DIVULGARMOS OS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAÍS,
AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM!
Dedicado aos cadeirantes e as Pessoas interessadas em conhecer a vida de um cadeirante
Mostrando postagens com marcador Dicas para Deficiente. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 7 de março de 2011
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Cadeira de rodas Aktiva Ultra Lite X
Olá pessoal, venho postar uma dica legal acho eu. como por enquanto não tenho verba para comprar uma monobloco vou me adaptando as minhas necessidades. Então consegui comprar com muito sacrifício, porque a minha não estava mais conseguindo segurar o batente do dia dia ,então foi ai que veio uma amiga minha a Mônica me falar que tinha uma cadeira de rodas pra vender num precinho camarada... obrigado Mônica!
Comprei a cadeira e fiz uma adaptação nela, como eu particularmente não gosto dos braços da cadeira resolvi tirá-lo, na outra minha cadeira eu também não usava, foi ai que veio a ideia, procurei um ferreiro aqui no bairro e expliquei pra ele q gostaria de fazer uma peça igual a do protetor de roupa, a minha intenção que era de fazer a elevação para dar aquela aliviada nas nádegas kkkkkk .
Perguntei pra ele se ele conseguia fazer de alumínio para não aumentar tanto o peso da cadeira que por se só já é pesada, então ele falou como poderia fazer, achei muito interessante, porque no momento que fui a sua procura era de imediato fazer a peça toda(completa),foi ai que ele falou que não era tão necessário.
Fica a dica:
pra mim valeu muito dar pra se apoiar nela sem problema e dar aquela aliviada nas bandinhas kkkkkk...
Enquanto não tenho condições para possui uma melhor vou adaptando rsrsrsrrsrsr....
Enquanto não tenho condições para possui uma melhor vou adaptando rsrsrsrrsrsr....
só para ela não ceder quando eu fosse me suspender!
faça seu comentário!!!
http://cadeiranteeserhumanotambem.blogspot.com/
Dedicado as cadeirantes e as pessoas interessada em conhecer a vida de um cadeirante!
terça-feira, 13 de abril de 2010
`Só pra quem Pode!
Estava eu perambulando pela net e encontrei esta cozinha destinada a nós cadeirantes e achei interessante posta-la aqui.
Vale apena dar uma sacada!!!




Vale apena dar uma sacada!!!
Cozinha para Cadeirante
O arquiteto Marco Miscioscia criou para a empresa nova iorquina Valcucine, a cozinha Hability desenvolvida especialmente para os cadeirantes que adoram preparar deliciosos quitutes. A cozinha é toda em aço inoxidável e as bancadas permitem o acesso da cadeira de rodas, tem um sistema de encaixes para que o deficiente físico possa manusear panelas e outros utensílios sem o risco de escorregar ou escapar de suas mãos. Tudo foi ergonomicamente estudado para que pessoas sem deficiência possa utilizar a cozinha também. Assim o cadeirante pode convidar seus amigos para um almoço, criando um amistoso clima de confraternização. Fabricantes de cozinha aqui do Brasil, por favor olhem esse post e façam algo parecido, afinal de contas, pessoas em cadeiras de rodas são consumidoras e também adoram cozinhar em casa.




http://cadeiranteeserhumanotambem.blogspot.com/
Dedicado ao cadeirante e as pessoas interessadas a conhecer a vida de um cadeirante!
Dedicado ao cadeirante e as pessoas interessadas a conhecer a vida de um cadeirante!
terça-feira, 9 de março de 2010
Concurso fotográfico!!!
Olá pessoal, está acontecendo o 1º concurso Fotográfico realizado pela Rea Team e Ortobras, para quem é portador de deficiência física. A pessoa terá que representar através do click como o deficiente fisico vê o mundo! eu achei muito bacana!
A premiação:1º prêmio ~> Prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00
2º Prêmio ~> 1(uma) câmera fotográfica digital com 10.1 megapixel
3º Prêmio ~> 1(um) porta retrato digital de 7”
Aqui vai o regulamento onde explica melhor vale apena participa!
é só seguir o link: http://www.reateam.com.br/oquevoceve/
sábado, 27 de fevereiro de 2010
Adrenalina para cadeirantes
Algumas pessoas tem super proteção aos cadeirantes ou acham que somos frágeis pensam que vamos quebrar, pensando nisso trouxe um esporte para acabar com esse pensamento e dizer que podemos sim, basta querer, criado nos estados unidos o "skate para cadeirantes" conquistou o território brasileiro.
Tudo começou quando Aaron, aos 14 anos, começou a andar de maneira mais extra vagante. Quase todos os dias o garoto seguia seu irmão para observar as manobras de BMX (bicicleta) na pista de skate do bairro. Um dia seu irmão perguntou-lhe se gostaria de dropar a rampa o que, à primeira vista, assustou o garoto. Mesmo com o frio na barriga, Aaron tentou e, como ele mesmo diz, se "viciou" na prática. Após 50 tentativas, ele conseguiu até executar um backflip - mortal para trás, com giro de 360 graus. Desde então, o esporte vem ganhando adeptos, que inventam manobras inspiradas em BMX, patins e skate.
A repercussão na mídia foi tanta que o esporte cruzou fronteiras e chegou a outros países, como aqui no Brasil. Hoje, o Hardcore Sitting concentra praticantes na cidade de Rio Claro, interior de São Paulo. Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, aqui no Brasil o esporte ainda é praticado com cadeiras de basquete adaptadas. Mesmo assim, é um alento para os cadeirantes que precisam descarregar a adrenalina. Caso do jovem Aaron que vê na modalidade "uma forma divertida de viver a vida", com criatividade de quem encara rampas e corrimões, a palavra deficiência vai perdendo o sentido.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Pele ressecada

Meu problema com pele ressecada começou após o acidente sem informação em cima de uma cama o problema se agravou aumentou a possibilidade de surgimento de escaras pois pele ressecada também favorece ulceras por pressão, daí começou minha luta quase interminável, sempre após o banho passo hidratante mais não vejo nada de efeito, sempre quando estava de saída minhas pernas estavam muito ressecadas, tinha o famoso óleo de girrasol, mas pensava no orçamento seria mais ou menos dois frasco de 200ml por mês desisti de cara, então vamos as tentativas, mudamos o hidratante acredito que já usei todos os tipos e marcas e não adiantava, sempre quando estávamos de saída lá estava as pernas ressecadas passava novamente na hora de sair mas pouco tempo depois estava do mesmo jeito e sem fala no quadril e sagra e ficavam vermelho e muito quente rapidinho era um desespero, sendo assim fui falar com o médico ele me disse que misturasse o óleo de amêndoas no hidratante e eu misturei como ele me mandou na hora pareceu que meu problema tinha acabado ai mas tarde estava do mesmo jeito, conversando com um médico muito amigo ele me disse para usar o óleo mineral é pessoal aquele que serve para ajudar no funcionamento do intestino e ele existe em duas versões uso interno que é para intestino e uso externo que é para a pele ressecada, algumas marcas vendem nas duas versões que é internos e externo pode tomar e passar na pele, ele só me disse para ter um cuidado grande com sol porque não poderia passar ele e me expor ao sol nem receber calor excessivo pois causa queimaduras na pele de pode se torna muito grave, fiz o teste a noite e gostei do resultado mas estava muito bom para ser verdade, precisava usar-lo durante o dia também quando, fosse sair, quando pensava que não tinha jeito, me chamaram para avaliação no Sarah lá conversando com a enfermeira Adilma soares ela me deu uma dica “que na hora confesso que achei estranho” mas estava disposto a tentar ela me disse que usasse óleo de girrasol de cozinha, é só procurar nos supermecado, eu perguntei a ela de cara se poderia sair ao sol com ele na pele pois pensei que podia causar queimaduras também, ela me disse que não teria problema nenhum o bom era eu misturar a quantidade a meu gosto no hidratante “qualquer”, amigos quero garantir que funciona mesmo com toda certeza é ótimo ainda bem que meus problemas com pernas cinzas, quadril e sagra vermelhos e quentes acabaram, espero que essa dica tenha sido de bom aproveito a vocês e estamos ai pra o que de e vier.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Avaliação no Sarah

Olá pessoal, no dia 04 de Fevereiro fui ao hospital Sarah kubistchek, em Fortaleza-CE. Gente pra quem não conhece é uma rede de hospitais de Reabilitação de variados tratamento : como paralisia cerebral, espinha bífida, traumatismo craniano, acidente vascular cerebral, lesão medular, doenças neuro musculares e problemas ortopédicos, dentre outras. Caso queira saber mais aqui está o link http://www.sarah.br/.
Meus amigos fiquei impressionado com a grandeza, o atendimento, com a organização e a atenção que todos tem com o paciente é excelente... Fui para uma avaliação onde eles fazem todos os tipos de exames, após esses exames ficamos aguardando o resultado em torno de 15 dias. Daí para a reabilitação. Me bateu uma curiosidade e fui logo perguntando a um dos funcionários, porque não seria dessa forma o atendimento em todos os Hospitais público de cada Estado, já que é bancado pelo Governo Federal? O camarada foi logo respondendo: é porque aqui no Sarah é realmente mantido pelo Governo Federal, só que sua administração é feita por uma Associação das Pioneiras sociais... então meus amigos está bem claro o porque do diferencial.
por outro lado pra quem não sabe ai vai uma dica ou melhor (seu direito) se no seu Estado onde você convive não tem uma rede Sarah, você tem por direito que o governo de seu Estado, venha arca com as passagens e se for o caso ele tem que te fornecer uma ajuda de custo, pra isso você terá que se dirigir a Secretária de Saúde do seu Estado para adquiri seu direito, lá eles te enformaram sobre tudo, não deixe de lado seu direito vá a traz!
Qualquer dúvida estamos aéeeee pode perguntar ou faça um comentario?segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Estacionamento!!!

Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.
A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. Esse ai em cima é o novo cartão de estacionamento para quem não conhece e para adquiri-lo. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento.
A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. Esse ai em cima é o novo cartão de estacionamento para quem não conhece e para adquiri-lo. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento.
Esperamos agora que depois dessa facilidade que nos foi concedida, a sociedade tenha mas compreensão com o nosso direito.
Fonte: Jornal Hoje
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Isenções para compra de um carro 0km!
QUEM TEM DIREITO Isenção de IPI, IOF ICMS para Carros Adaptados para deficientes
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM
CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA) Isenção de IPI, IOF ICMS para Carros para deficientes .
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).É possivel realizar u, compra com as isenções em veiculo com valor (tem que custar) integral de até R$70.000 (Setenta Mil reais) de nota, os veiculos mais procurados pelos deficientes são da Toyota (Toyota Corolla), Honda (Honda Civic, Honda fit) depois vem as marcas peugeot e Citroen - Algumas financeiras estão se especializando em seguros para auto de pessoas com deficiência, então é bom ter um seguro e ver as vantagens especiais para os deficientes.
1ªETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO:
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR:
O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF:
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
OBS: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra. e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ªETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS. Fonte Guia QuadroRodasMais Informações
OBSERVAÇÕES:
- Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-lo das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em três vias, comprometendo-se a remeter à unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais. - O não cumprimento das obrigações assumidas nos termos de responsabilidade referidos nos itens anteriores, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado e demais encargos.
- Para o DEFERIMENTO do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.
PENALIDADE A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n°220 de 10 de outubro de 2002 , assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja portadora de deficiência física, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de mora ou de ofício, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
http://www.cadeiranteeserhumanotambem/
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM
CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA) Isenção de IPI, IOF ICMS para Carros para deficientes .
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).É possivel realizar u, compra com as isenções em veiculo com valor (tem que custar) integral de até R$70.000 (Setenta Mil reais) de nota, os veiculos mais procurados pelos deficientes são da Toyota (Toyota Corolla), Honda (Honda Civic, Honda fit) depois vem as marcas peugeot e Citroen - Algumas financeiras estão se especializando em seguros para auto de pessoas com deficiência, então é bom ter um seguro e ver as vantagens especiais para os deficientes.
1ªETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO:
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR:
O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF:
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
OBS: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra. e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ªETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 viasd e isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS. Fonte Guia QuadroRodasMais Informações
OBSERVAÇÕES:
- Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-lo das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em três vias, comprometendo-se a remeter à unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais. - O não cumprimento das obrigações assumidas nos termos de responsabilidade referidos nos itens anteriores, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado e demais encargos.
- Para o DEFERIMENTO do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.
PENALIDADE A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n°220 de 10 de outubro de 2002 , assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja portadora de deficiência física, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de mora ou de ofício, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
http://www.cadeiranteeserhumanotambem/
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Finaciamentos Especiais
Financiamento do Banco Real
CDC Mobilidade Veículos: financiamento de veículos adaptados para portadores de deficiências físicas, proporcionando sua maior integração à sociedade. Financiamento de 100% do veículo, sem entrada.
CDC Mobilidade Kits: financiamento de equipamentos para adaptação de veículos para portadores de deficiências físicas. Financiamento de 100% do equipamento, sem entrada.
CDC Mobilidade Bens: financiamento para compra de computadores com softwares especiais (principalmente para deficientes visuais), próteses, equipamentos auditivos, cadeiras de rodas, equipamentos para prática esportiva e até equipamentos para Home Health Care. Financiamento de 90% do equipamento (sem avalista) ou 100% de financiamento (com avalista). Mais informações no site do Banco Real
CDC Mobilidade Veículos: financiamento de veículos adaptados para portadores de deficiências físicas, proporcionando sua maior integração à sociedade. Financiamento de 100% do veículo, sem entrada.
CDC Mobilidade Kits: financiamento de equipamentos para adaptação de veículos para portadores de deficiências físicas. Financiamento de 100% do equipamento, sem entrada.
CDC Mobilidade Bens: financiamento para compra de computadores com softwares especiais (principalmente para deficientes visuais), próteses, equipamentos auditivos, cadeiras de rodas, equipamentos para prática esportiva e até equipamentos para Home Health Care. Financiamento de 90% do equipamento (sem avalista) ou 100% de financiamento (com avalista). Mais informações no site do Banco Real
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